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Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma

Tradução juramentada

A tradução juramentada é a tradução exigida por lei para tornar válidos e oficiais documentos escritos em outros idiomas, tanto para brasileiros que pretendem estudar, trabalhar ou morar no exterior, quanto estrangeiros que vêm para o Brasil.

De acordo com a lei firmada pelo decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Art. 18: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarada em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade desse regulamento.”
Isso significa, que nenhum documento é aceito por órgãos públicos a menos que tenham fé pública, ou seja, se forem autenticados de forma a afirmar a veracidade das informações contidas no documento em questão.

Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?

Esta é uma dúvida comum, teoricamente, todos os documentos de tradução juramentada não necessitam da firma reconhecida do tradutor, pois por lei, o documento traduzido já detém fé pública, portanto, esse já tem reconhecimento legal.

Para não haver problemas e surpresas na hora de você apresentar o documento e a tradução no órgão responsável, aconselhamos a reconhecer a firma do tradutor em cartório. Apenas para informar todas as traduções juramentadas da Focus Traduções já vêm com a firma reconhecida do tradutor.

Reconhecimento de firma do tradutor em cartório

É indispensável que o tradutor assine o documento traduzido, então a assinatura deste já precisa estar reconhecida em cartório. O que significa que ele não precisa estar pessoalmente no cartório, é realizado uma comparação com as assinaturas. Esse tipo de reconhecimento é chamado de “fé pública”.

Importância de uma tradução juramentada

A tradução juramentada é solicitada em situações em que documentos pessoais e de caráter jurídico são necessários durante o período de residência em outros países. É somente através da confirmação de um tradutor juramentado, que o documento passa a ter validade nacional.

A tradução deve estar em papel timbrado especial, carimbado e assinado pelo tradutor homologado pela junta comercial, com todos os termos e informações traduzidos corretamente, seguindo as diretrizes impostas.
Evite problemas com a justiça quando estiver em outro país, procure profissionais qualificados, com vasta experiencia na área e que saberão orientar a respeito dos procedimentos para que a tradução dos seus documentos esteja legitimamente correta.

A qual empresa devo solicitar esse serviço?

A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado e não cobramos taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, estipulamos o prazo que será seguido rigorosamente.

Trabalhamos com os melhores prazos de entrega, oferecemos um serviço de alta qualidade, personalizado e criterioso, prezando por um ótimo atendimento e garantia no prazo.

Todos os nossos tradutores são habilitados pela junta comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais. E todas as traduções juramentadas já vão com a firma reconhecida em cartório.

Garanta a melhor tradução dos seus documentos, contratos e dos documentos da sua empresa, com respeito aos prazos e facilidade de pagamento. Trabalhamos com qualidade, eficiência e agilidade. Fale com a equipe da Focus Traduções e tenha o melhor em tradução juramentada de documentos.

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