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    Perguntas frequentes:

    Quando a tradução juramentada de certidões pode ser exigida?

    A tradução juramentada de certidões pode ser exigida pelos consulados em solicitações de alguns casos, por exemplo em processos de reconhecimento da cidadania italiana. Do mesmo modo, a cidadania portuguesa, espanhola e alemã contam com determinadas exigências referentes a certidões. É preciso comparecer no consulado específico de cada país e se informar a respeito de quais documentos serão necessários e se eles devem ser emitidos em inteiro teor e se deve ser solicitada a tradução juramentada.

    Alguns consulados aceitam certidões de ascendentes de várias gerações, chegando até o tataravô, mais uma vez citando o exemplo italiano. As certidões são importantes para comprovar sua ascendência, por isso é indicado que certidões de nascimento, casamento e, para os já falecidos, a certidão de óbito, que atestem essa condição, tenham suas versões traduzidas por um tradutor juramentado.

    Outro caso em que a tradução é solicitada é para casamento no exterior ou se um brasileiro se casar com um estrangeiro. Para legalizar a união, o casal deve ir até o consulado e pedir o registro consular de casamento, que esse deve ter tradução juramentada.
    Igualmente, os consulados podem exigir que os mesmos documentos sejam apostilados, conhecido como apostila de Haia. Informe-se.

    O que são certidões?

    Certidões são documentos que fazem registro de algum acontecimento, e devem ser comprovadas e assinadas por uma autoridade competente, dando fé pública, com a participação de testemunhas e com dia e hora firmados.

    Logo que nascemos, o primeiro documento civil a ser providenciado é a nossa certidão de nascimento. Nela consta dados importantes que vão nos seguir em muitas ocasiões , desde a primeira consulta com o pediatra, a inscrição na escola infantil e depois na universidade, e será pedido para dar continuidade a solicitação dos demais documentos e formulários preenchidos em nossa vida.
    A certidão de nascimento pode dar lugar a de casamento, que por consequência de possível alteração do nome dos cônjuges, passa a ser o novo documento pedido. E fechamos essa lista com a certidão de óbito em que nada oficialmente é feito e registrado em cartório se não for emitida uma certidão.

    Apesar de eventos como o nascimento, casamento e óbito serem os mais conhecidos para a emissão do documento, existem outros tipos de certidão, como registro predial e registro automóvel, que comprovam de quem é determinado patrimônio; registro comercial, com informações sobre a matrícula de sociedades, a sede, os sócios e gerentes.

    Há também certidões cíveis, as quais constam execuções fiscais, falências, inventários, tutelas, inventários, entre outros processos legais, porém aqui serão citadas apenas as certidões exigidas pelos consulados por ocasião de pedido de dupla cidadania e outros trâmites relacionados à permanência maior que 90 dias no exterior.

    Igualmente, os consulados podem exigir que os mesmos documentos sejam apostilados, conhecido como apostila de Haia. Informe-se.

    O que é a certidão de inteiro teor?

    A certidão de inteiro teor seria a mesma certidão, porém mais completa e mais atual. Nela estão todos os dados que fazem parte do livro ao qual a mesma foi registrada. Qualquer alteração feita no registro pessoal do solicitante ao longo da vida constará nessa certidão.
    Quem emite a certidão de inteiro teor são os cartórios e alguns lugares exigem o preenchimento de um formulário. Se acontecer de quem pedir o documento não puder comparecer ao cartório, o mesmo pode ser requerido pela internet, seguindo as mesmas exigências.
    Contudo, nem todos os cartórios aceitam essa solicitação online, por isso, se a condição for pedir a outra pessoa para fazer, uma autorização assinada dever ser enviada.

    O que é tradução juramentada?

    A tradução juramentada é feita por um tradutor concursado, homologado pela Junta Comercial do Estado e que valida todos os documentos que tenham fé pública. A tradução é entregue em papel timbrado, registrado em um livro na Junta Comercial. No documento traduzido consta o número desse livro e as folhas em que o mesmo foi registrado e no documento original, que também pode ser exigido durante o processo, vai um carimbo mostrando que há uma tradução juramentada e onde está registrada. Somente um tradutor autorizado pode realizar esse serviço.

    Sempre procure o consulado para todas as dúvidas sobre documentação e burocracias exigidas para o reconhecimento da cidadania. Se a documentação for relacionada a candidatura para um curso no exterior, uma vaga de emprego ou qualquer outro motivo que seja necessário uma maior permanência em outro país, procure ter as informações nas instituições, empresas e cartórios interessados.

    Por que realizar uma tradução juramentada de certidão?

    É muito importante entender o porquê de se fazer a tradução juramentada de certidão, pois esta é a única forma de um documento ser reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos no Brasil e em outros países e possui validade como documento oficial legalizado. Quando um país pratica a obrigatoriedade da tradução juramentada, é evidente que deseja possuir um controle da situação legal de estrangeiros neste.

    Por ser exigida quando documentos devem ser apresentados em contratos, históricos escolares, certificado para universidade, procurações e autos de processos, entende-se a importância e o porquê de a tradução juramentada ser necessária. A tradução gramatical e linguística do certidão não o torna legítimo ou legalizado, mas somente com a tradução juramentada realizada por um tradutor público, aprovado em concurso e inscrito na junta comercial.

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