Tradução Juramentada de Documentos
A Tradução juramentada de documentos é uma tradução oficial para tipos de documentos como, diplomas, certidões de nascimento, procurações, históricos escolares entre outros.
Esta tradução é feita com fé pública, realizada apenas por um tradutor habilitado, ou seja, um tradutor público juramentado.
É diferente da tradução simples, de materiais, de um livro, uma poesia, ou de uma propaganda de um produto, podendo ser realizada por qualquer pessoa que se considere capaz de traduzir o conteúdo para outra língua e que não necessita ter fé pública.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FOCUS TRADUÇÕES
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Quem pode realizar a tradução juramentada de um documento
A Tradução Juramentada de um documento deve ser realizada por um tradutor juramentado, habilitado na língua em que se deseja. O tradutor deverá ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado na junta comercial.
Tradução juramentada de documento preço
A tradução juramentada de documento é bastante procurada por pessoas, que pretendem estudar, se casar, adquirir cidadania ou trabalhar em outro país. Os documentos necessários para esses tipos de trâmites devem estar traduzidos legalmente para a língua nativa desses países em que a pessoa deseja ingressar alguma atividade ou solicitar alguma cidadania, ou outras questões que exigem certos documentos.
Por muitas palavras e termos legais a serem traduzidos diferentes de um idioma para o outro, e muitos documentos serem de origens diferentes; não é possível estipular um valor fixo antes da avaliação de um de nossos consultores.
Cada documento tem um formato e informações únicas, alguns contêm informações de comunicação jurídica, com termos legais que serão transferidos para um papel timbrado, carimbado e assinado por tradutor público homologado pela Junta Comercial do Estado. Somente sendo impresso sob essas circunstâncias a tradução é vista como válida e o documento passa a ser aceito em todo o território nacional do país de destino.
Para que serve tradução juramentada de Documentos
A tradução juramentada de documentos é necessária para pessoas que desejam solicitar cidadania, estudar em outro país, redigir contrato internacional de trabalho ou compra e venda, casar-se com estrangeiro, trabalhar ou fazer alguma atividade em outros países que exija certos documentos como certidões, certificados, contratos homologados etc.
A tradução juramentada de documentos comprova legalidade, sendo um documento válido internacionalmente tendo a tradução exata do documento para a língua solicitada.
Esta exigência está no decreto federal 13.609, de 1943. A Tradução Juramentada de um documento tem fé pública, traduzido oficialmente em português o conteúdo do documento original em língua estrangeira. As versões feitas por um Tradutor Juramentado para outros idiomas são reconhecidas por muitos países.
O que deve conter na tradução juramentada de um documento? Como identificar?
De maneira geral, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas. O contrato deve conter a tradução exata do contrato original. E isso inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que consta no documento como, selos e carimbos, por exemplo.
No último parágrafo o tradutor precisa atestar que a tradução juramentada do documento é completa e exatamente igual ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.
A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado, não cobramos taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, estipulamos o prazo que será seguido rigorosamente.
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Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.
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