A tradução juramentada de documentos é uma tradução oficial para tipos de documentos como diplomas, certidões de nascimento, procurações, históricos escolares entre outros.

Essa tradução é feita com fé pública, realizada apenas por um tradutor habilitado, ou seja, um tradutor público juramentado. É diferente da tradução simples, de materiais, de um livro, uma poesia, ou propaganda de um produto, podendo ser realizada por qualquer pessoa que se considere capaz de traduzir o conteúdo para outra língua e que não necessita ter fé pública.

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    Perguntas frequentes:

    Quem pode realizar a tradução juramentada de documento?

    A tradução juramentada de um documento deve ser realizada por um tradutor juramentado, habilitado na língua em que se deseja. O tradutor deverá ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado na Junta Comercial.

    Tradução juramentada de documento: preço

    A tradução juramentada de documento é bastante procurada por pessoas que pretendem estudar, se casar, adquirir cidadania ou trabalhar em outro país. Os documentos necessários para esses tipos de trâmites devem estar traduzidos legalmente para a língua nativa do país em que a pessoa deseja ingressar para realizar alguma atividade ou solicitar alguma cidadania, ou outras questões que exigem certos documentos.

    Uma vez que há muitas palavras e termos legais diferentes de um idioma para o outro para serem traduzidos, além de muitos documentos de origens diferentes, não é possível estipular um valor fixo antes da avaliação de um de nossos consultores.

    Cada documento tem um formato e informações únicas, alguns contêm informações de comunicação jurídica, com termos legais que serão transferidos para um papel timbrado, carimbado e assinado por tradutor público homologado pela Junta Comercial do Estado. Somente sendo impresso sob essas circunstâncias a tradução é vista como válida e o documento passa a ser aceito em todo o território nacional do país de destino.

    Para que serve tradução juramentada de documentos?

    A tradução juramentada de documentos é necessária para pessoas que desejam solicitar cidadania, estudar em outro país, redigir contrato internacional de trabalho ou compra e venda, casar-se com estrangeiro, trabalhar ou fazer alguma atividade em outros países que exija certos documentos como certidões, certificados, contratos homologados, etc.

    A tradução juramentada de documentos comprova legalidade, sendo um documento válido internacionalmente e tendo a tradução exata do documento para a língua solicitada.

    Esta exigência está no decreto federal 13.609, de 1943. A tradução juramentada de um documento tem fé pública, traduzido oficialmente em português o conteúdo do documento original em língua estrangeira. As versões feitas por um tradutor juramentado para outros idiomas são reconhecidas por muitos países.

    O que deve conter na tradução juramentada de um documento? Como identificar?

    De maneira geral, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas. O contrato deve conter a tradução exata do original, e isso inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que consta no documento como, selos e carimbos, por exemplo.

    No último parágrafo o tradutor precisa atestar que a tradução juramentada do documento é completa e exatamente igual ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.

    A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado, não cobramos taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, estipulamos o prazo que será seguido rigorosamente.

    Trabalhamos com os melhores prazos de entrega, oferecemos um serviço de alta qualidade, personalizado e criterioso, prezando por um ótimo atendimento e garantia no prazo.

    Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros idiomas, seguindo todas as especificações legais.

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    Por que realizar uma tradução juramentada de documentos?

    É muito importante entender o porquê de se fazer a tradução juramentada de documentos, pois esta é a única forma de um documento ser reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos no Brasil e em outros países e possui validade como documento oficial legalizado. Quando um país pratica a obrigatoriedade da tradução juramentada, é evidente que deseja possuir um controle da situação legal de estrangeiros neste.

    Por ser exigida quando documentos devem ser apresentados em contratos, históricos escolares, certificado para universidade, procurações e autos de processos, entende-se a importância e o porquê de a tradução juramentada ser necessária. A tradução gramatical e linguística do documentos não o torna legítimo ou legalizado, mas somente com a tradução juramentada realizada por um tradutor público, aprovado em concurso e inscrito na junta comercial.

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