TRADUÇÃO – VERSÃO JURAMENTADA
A tradução/versão juramentada é um documento oficial com fé pública. Ou seja, contém a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador da chancela concedida pelo Poder Público, habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial. Além disso, produz efeito contra terceiros em processos judiciais, podendo ser utilizada em repartições públicas, o que significa que tal tradução tem o mesmo valor e é sempre fiel ao documento original em idioma estrangeiro. Esta tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.
Envie uma cópia dos documentos e solicite um orçamento com os melhores preços e prazos de pagamento. Estamos prontos para atendê-lo.Conte com a melhor empresa de tradução
