Tradução Juramentada

Para quem tem o desejo de morar fora do país, seja para trabalhar ou estudar, a tradução juramentada é essencial para validação dos documentos fora do país de origem.

A Tradução Juramentada é considerada um documento oficial com fé pública, possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

De acordo com a lei firmada pelo decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Art. 18: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarada em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade desse regulamento.”

O que significa que nenhum documento é aceito por órgãos públicos a menos que tenham fé pública, ou seja, se forem autenticados de forma a afirmar a veracidade das informações contidas no documento em questão.

Esse tipo de tradução é altamente seguro contra terceiros, por exemplo, em processos judiciais, podendo ser usado em repartições públicas, pois, o documento é traduzido igual ao documento original, tendo a mesma validade do país de origem. Esta tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.

A Tradução Juramentada deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma Junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

Para que serve a tradução juramentada

Como já descrito acima, a tradução juramentada é muito utilizada por empresas e brasileiros que desejam estudar ou trabalhar em outros países, e precisam fazer a tradução dos devidos documentos exigidos pelos países que predominam outra língua.

Esta exigência está no decreto federal 13.609, de 1943, citado acima é o que torna obrigatório a Tradução Juramentada de documentos, pois ela tem fé pública, ou seja, traduzindo oficialmente do português, o conteúdo do documento original em língua estrangeira terá validade em muitos países, onde são reconhecidas.

Como identificar a tradução juramentada

De maneira geral, a tradução pública ou tradução juramentada é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas. O documento deve conter a tradução exata do documento original. E isso inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que consta no documento como, selos e carimbos, por exemplo.

É indispensável apresentar no último parágrafo que a tradução feita é completa e exata ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado em inglês.

 

É necessário o documento original para realizar a tradução juramentada ou pode ser feita a partir de cópia?

Em geral, a tradução juramentada é realizada a partir dos documentos originais, pois são aqueles que apresentam um elemento que garante a sua originalidade, como uma assinatura, carimbo ou chancela, dependendo da natureza do documento.

Mas, é possível que a tradução juramentada seja feita a partir de uma cópia autenticada, quando o documento apresentar uma autenticação emitida pelo cartório, repartição ou pessoa que tenha os poderes legais de realizar tal ato. Então, o tradutor público deverá indicar no documento final que a tradução juramentada está sendo realizada a partir de uma cópia autenticada, assim como teria que indicar se a tradução fosse feita com base em um documento original, cópia simples, faz ou mesmo em um arquivo eletrônico como imagem, site ou arquivos com extensão em PDF, DOC, entre outros.

É importante saber que, mesmo que seja possível realizar a tradução juramentada a partir de uma cópia autenticada, isso não garantirá que ela seja considerada válida fora do Brasil.

 

Documentos que devem ter a tradução juramentada

Usualmente, é solicitada a tradução juramentada de documentos que comprovem legalmente a situação da empresa ou pessoa em questão para fins jurídicos. Em caso da realização de cursos no exterior, são pedidos o diploma e histórico escolar.

Para fins de trabalho, o comprovante de qualificação profissional e certificados de conclusão de curso podem ser pedidos. Se for para atestar uma mudança de estado civil ou para solicitação de dupla cidadania, certidões são documentos aos quais pode ser necessária a tradução juramentada.

Em resumo, esses são os documentos inclusos entre os mais procurados para tradução juramentada:

– Diplomas;
– Certificados de conclusão de curso;
– Histórico escolar;
– Passaporte;
– Comprovante de qualificação profissional;
– Certidões;
– Contratos;
– Escrituras;
– Declarações;
– Manuais, entre outros.

Como solicitar a tradução juramentada

Para solicitar o orçamento da tradução, o primeiro passo é enviar uma cópia dos documentos por e-mail, pelo formulário no site e até via Whatsapp. A equipe da Focus Traduções está à disposição para quaisquer dúvidas.

O serviço de tradução é feito com qualidade, respeitando prazos de entrega e com pagamento facilitado, o que garante ainda mais a autenticidade do documento.

É possível solicitar a tradução para diversas áreas do mercado, seguindo todas as exigências, nos seguintes idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano, alemão, japonês, árabe e outros. Entre em contato e tenha o melhor e mais confiável serviço de tradução juramentada.

 

Qual empresa contratar

Para contratar um serviço de tradução juramentada, basta entrar em contato com a Focus Traduções.

A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado, não cobramos taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, estipulamos o prazo que será seguido rigorosamente.

Trabalhamos com os melhores prazos de entrega, oferecemos um serviço de alta qualidade, personalizado e criterioso, prezando por um ótimo atendimento e garantia no prazo.

Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.

Garanta a melhor tradução dos documentos da sua empresa, com respeito aos prazos e facilidade de pagamento. Trabalhamos com qualidade, eficiência e agilidade. Fale com um de nossos consultores e tenha o melhor em tradução juramentada.

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    Perguntas frequentes.

    Com a globalização, o mercado de traduções tem crescido muito. Esse serviço é exigido para muitos fins; seja para estudar fora do país, casamento estrangeiro, contratos de trabalho, traduções simultâneas para palestras e eventos internacionais, entre muitas outras como também a tradução de livros.

    A tradução de livros é comum para aqueles que desejam publicar fora do país seu livro, ou até mesmo ler um livro que está em outra língua e precisa da tradução.

    Porém é preciso acentuar que a tradução de um livro exige expertise e experiência na língua que faz necessário a tradução.

    Os livros são a forma mais antiga de buscar conhecimento, ler uma nova história e se transportar ao novo mundo. A experiência literária se dá por vários motivos e isso inclui o tipo da escrita e particularidades de cada língua.

    Por isso o tradutor precisa ter conhecimento da língua que será traduzida esse livro, para não perder o fluxo e o estilo da escrita.

    Não é comum que a tradução de livros seja necessária a tradução juramentada, geralmente é feito a tradução livre ou técnica, mas existem casos de livros técnicos, que se refere a um produto ou fórmulas, na qual a empresa pode necessitar de uma tradução juramentada para comprovar a legalidade e veracidade da tradução.

    Entenda abaixo a diferença dos tipos de tradução:

    A tradução juramentada é também conhecida como tradução pública. É um serviço de tradução para uso legal e burocrático e deve ser feita por um tradutor juramentado e habilitado na língua em que se deseja e faz necessária a tradução do documento. Este tradutor é um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma Junta Comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

    Esse serviço é solicitado por pessoas ou empresas que precisam validar documentos em outros países, como certidões, documentos pessoais, histórico escolar, diplomas de cursos e faculdade, entre outros.

    A tradução técnica é um serviço com objetivo de traduzir conteúdos de teor técnico pertencentes a alguma área de conhecimento.

    É solicitada para tradução de artigos científicos, artigos médicos com termos da área da saúde, artigos jurídicos e muitos outros que exigem conhecimento específico da área.

    É importante salientar que além dos conhecimentos de idiomas de origem e destino, o tradutor técnico precisa ser especializado naquela área de conhecimento para que possa traduzir os termos técnicos exigidos pelo contratante.

    A tradução livre pode ser realizada por qualquer pessoa que se considere capaz de traduzir o conteúdo para outra língua e não necessariamente um tradutor juramentado, pois se trata de uma tradução livre.

    Softwares e outras tecnologias online de tradução podem gerar situações constrangedoras, por mais avançadas que sejam, não são confiáveis. Alguns contratos também podem ser traduzidos livremente, dependendo de ocasiões e necessidades do documento.

    O tipo de tradução a ser contratado depende diretamente da necessidade de cada cliente. A tradução hoje em dia se tornou essencial, tanto para fins pessoais como profissionais.

    A globalização, como citado acima, traz acessibilidade global e grandes oportunidades. Nesse contexto atual, as traduções se fazem presentes para eventos, para viagens internacionais, para casamento, adquirir cidadania, contratos de trabalho, processos, expansão internacional de negócios entre muitas outras situações que se faz presente o serviço de tradução.

    Sejam textos técnicos, documentos jurídicos, livros, filmes, séries, músicas ou outros tipos de conteúdo.

    Para contratar um serviço de tradução de livros, basta entrar em contato com a Focus Traduções.

    A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado, não cobramos taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, estipulamos o prazo que será seguido rigorosamente.

    Trabalhamos com os melhores prazos de entrega, oferecemos um serviço de alta qualidade, personalizado e criterioso, prezando por um ótimo atendimento e garantia no prazo.

    Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.

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