O Brasil é um país que recebe muitos estrangeiros, seja para estudos, residência, trabalho ou lazer e devido a isso, os serviços de aluguéis de carros acabam sendo muito solicitados, pois eles preferem que durante a sua estadia, seja por conforto, privacidade e até por segurança dirijam o próprio carro ao invés de utilizarem transporte público, táxi ou transporte por aplicativo. E estas empresas que realizam os serviços de aluguéis de carros somente podem finalizar os procedimentos de locação dos veículos para estrangeiros com a apresentação da carteira de habilitação traduzida para a língua portuguesa, e de forma legalizada, sendo necessário então que a sua habilitação estrangeira seja traduzida de forma juramentada e este serviço acaba sendo um dos mais procurados.

E o que é a tradução juramentada?

A Tradução Juramentada é também conhecida como tradução pública. É um serviço de tradução para uso legal e burocrático e deve ser feita por um tradutor juramentado e habilitado na língua em que se deseja e faz necessária a tradução do documento. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma Junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

Esse serviço é solicitado por pessoas ou empresas que precisam validar documentos em outros países, como certidões, documentos pessoais, CNH, histórico escolar, diplomas de cursos e faculdade entre outros.

 

Tradução juramentada de habilitação estrangeira

A tradução de habilitação estrangeira é um dos serviços mais procurados, pois o Brasil é um país que recebe muitos estrangeiros, como citado anteriormente. E para que estas pessoas possam dirigir aqui ou em outro país, é essencial que a sua carteira de habilitação (CNH) esteja traduzida corretamente através da tradução juramentada.

A habilitação (CNH) deve estar dentro da validade no país de origem e o indivíduo também deve estar de forma regular no país, para que não haja problemas no momento de solicitar a tradução juramentada no país em que estiver. 

Para estrangeiros que estiverem no Brasil, a CNH deve ser traduzida para o Português, que é a língua nativa do país e o DETRAN só habilitará o estrangeiro após a tradução juramentada ser realizada e os demais procedimentos internos deste forem finalizados.

A legislação brasileira não aceita e nem reconhece documentos escritos em outros idiomas que não o português, para uso em tribunais e em outras situações.

No Brasil só são aceitas traduções juramentadas feitas no país e por um tradutor juramentado brasileiro, então o turista de qualquer outro país deverá ter os seus documentos traduzidos através da tradução juramentada em português para serem válidos.

Como não há uma regra universal sobre as definições da tradução juramentada, cada país estabelece as suas próprias leis e condições. No Brasil são aceitas somente traduções juramentadas efetuadas dentro do país, por meio de um tradutor público juramentado brasileiro. Em alguns outros países, as traduções juramentadas brasileiras, a título de exemplo, são usualmente aceitas. Um exemplo de país que aceita as traduções juramentadas brasileiras em processos de solicitação da dupla cidadania é a Itália, 

Não existe uma regra universal sobre regras e determinações sobre Tradução Juramentada, e com isso, cada país estipula suas próprias leis e exigências. Aqui no Brasil só são aceitas Traduções Juramentadas realizadas dentro do país, por um tradutor público juramentado brasileiro. Já em algumas outras nações, as traduções brasileiras, por exemplo, são aceitas normalmente. Por exemplo na Itália, em processos de solicitação de dupla cidadania, as traduções brasileiras são aceitas desde que estejam com firma reconhecida e apostiladas em cartórios brasileiros. Nas localidades onde não houver legislação sobre Tradução Juramentada, cada pessoa, entidade ou instituição é livre para definir suas próprias regras.
Fonte: Tradução Juramentada

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