A tradução juramentada garante a autenticidade de documentos em língua estrangeira no Brasil. Algumas dúvidas comuns dos interessados neste artigo: A tradução juramentada tem prazo de validade? É aceita em todo o Brasil e no exterior?
A tradução oficial, conhecida como tradução juramentada ou pública, é realizada por um tradutor juramentado, este tradutor é credenciado e concursado, habilitado em um ou mais idiomas, além do português.
Tradução juramentada, jurisdição e prazos de validade
De acordo com a legislação, o tradutor público deve atuar no seu estado de registro e suas traduções são válidas em todo o território nacional. Ou seja, qualquer tradução juramentada realizada por tradutor público registrado no Brasil será aceita em todos os estados do país.
Existem dois aspectos para entender o prazo de validade das traduções juramentadas:
• Possíveis alterações feitas no documento original;
• Validade do documento original.
Legislação brasileira, tradução juramentada e tradutor público
A legislação brasileira exige que os documentos estrangeiros sejam acompanhados da correspondente tradução juramentada para serem oficialmente aceitos no país. Em territórios estrangeiros, a legislação do país de destino determinará se serão válidas as traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros.
O Decreto 13.609, de 21/10/1943, que rege o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Brasil, determina:
“Art. 20 – Os tradutores públicos e intérpretes comerciais terão jurisdição em todo o território do Estado em que forem nomeados ou no Distrito Federal quando nomeados pelo Presidente da República. Entretanto, terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”
Validade dos documentos originais
Alguns documentos têm validade como passaportes, procurações, carteira de habilitação, entre outros. Assim, quando o documento original perde a validade, a respectiva tradução juramentada correspondente também deixa de ter efeitos legais.
Outros documentos como a certidão de nascimento têm validade condicional. Nesse caso, a tradução juramentada tem validade indeterminada. Mas, se houver uma averbação de casamento na certidão de nascimento, a tradução juramentada terá que ser atualizada.
A tradução juramentada continua válida por tempo indeterminado no caso de documentos que não tenham expirado ou que não tenham sofrido alterações ao longo do tempo, como históricos escolares, certificados e diplomas.
Caso não modifique o documento original, a tradução juramentada equivalente não perderá a validade.
Outro ponto importante é que alguns consulados exigem certidões atualizadas. Por isso, é importante consultar o consulado antes de realizar a tradução juramentada dos seus documentos.
Nota: A tradução juramentada deve ser um “espelho” do documento original. Portanto, o tradutor juramentado não pode omitir informações, inclusive as datas de emissão e de validade do documento original, legalizações, selos e o que mais nele constar.
Jurisdição dos documentos no exterior
A Resolução 13.609 aplica-se apenas ao Brasil, ou seja, não determina a validade das traduções juramentadas brasileiras no exterior.
Cada país tem suas próprias regras e exigências para aceitar traduções juramentadas registradas no exterior. Porém, traduções juramentadas realizadas por tradutores públicos brasileiros são aceitas no exterior.
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