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Tradução juramentada é documento público?

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Sim, a tradução juramentada é considerada um documento oficial com fé pública. Possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

A tradução juramentada ou tradução pública é exigida por lei para tornar válidos e oficiais documentos escritos em outros idiomas, seja para brasileiros que pretendem estudar, trabalhar ou morar no exterior, quanto para estrangeiros que vêm para o Brasil.

De acordo com a lei firmada pelo decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Art. 18: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarada em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade desse regulamento.”

O que significa que nenhum documento é aceito por órgãos públicos a menos que tenham fé pública, ou seja, se forem autenticados de forma a afirmar a veracidade das informações contidas no documento em questão.

Para que serve a tradução juramentada

Como descrito acima, a tradução juramentada é muito utilizada por brasileiros que desejam estudar ou trabalhar em outros países, e necessitam fazer a tradução dos devidos documentos exigidos pelos países que predominam outra língua.

Esta exigência está no decreto federal 13.609, de 1943. A tradução juramentada tem fé pública, traduzido oficialmente do português, o conteúdo do documento original em língua estrangeira. As versões feitas por um tradutor juramentado para outros idiomas são reconhecidas por muitos países.

Como tornar a tradução legalmente aceita

A tradução do documento será considerada válida oficialmente somente se for traduzida por um tradutor público. Esse profissional qualificado e habilitado em um idioma específico é homologado pela junta comercial do estado, porém, o tradutor pode atuar no país inteiro.

A habilitação de tradutor juramentado é realizada através de um concurso público, onde são avaliados os conhecimentos do tradutor através de prova escrita e oral, com questões contendo trechos de cartas rogatórias, procurações, passaportes, entre outros.

Conforme regras estipuladas no mesmo decreto citado acima, o tradutor público deve traduzir o documento em papel timbrado oficial constando dados oficiais como:

Número da tradução, do livro de traduções e das páginas.
Parágrafos de abertura e encerramento com identificação do tradutor e informação sobre a fidelidade do documento.
Descrição de elementos gráficos como assinaturas, selos e carimbos ou outras marcas.
Reconhecimento de firma do tradutor.
Assinatura, nome, carimbo e número de matrícula do tradutor, que consta na junta comercial.

Também são solicitadas cópias da tradução, que devem ser incluídas no livro de traduções do tradutor e o carimbo ou rubrica com o número da tradução no verso do documento original.

Como identificar uma tradução juramentada?

De modo geral, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas.

O documento deve conter a tradução exata do documento original, o que inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que constam no documento como, selos e carimbos, por exemplo.

No último parágrafo é indispensável apresentar que a tradução é completa e exata ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na junta comercial e assinatura do tradutor juramentado.

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