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Tradução juramentada de documentos estrangeiros

Muitas pessoas utilizam a tradução juramentada de documentos estrangeiros para obter validade de seus documentos em outro país.

A tradução juramentada de documentos estrangeiros é considerada um documento oficial com fé pública. Tendo o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

A tradução juramentada de documentos estrangeiros precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, que é um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma Junta Comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

Esse tipo de tradução é altamente seguro e seu documento pode ser apresentado de maneira legal em empresas, escolas ou faculdades que se faz necessário a língua de tradução. Esta tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.

Para que serve a tradução juramentada de documentos estrangeiros?

Como já descrito acima, a tradução juramentada de documentos estrangeiros é muito utilizada por brasileiros que desejam estudar ou trabalhar em outros países, e precisam fazer a tradução dos devidos documentos exigidos pelos países que predominam outra língua.

Os documentos estrangeiros só possuirão validade legal se forem traduzidos através da tradução juramentada.

Esta exigência está no decreto federal 13.609, de 1943. A Tradução Juramentada tem fé pública, traduzido oficialmente do português, o conteúdo do documento original em língua estrangeira. As versões feitas por um Tradutor Juramentado para outros idiomas são reconhecidas por muitos países.

Como identificar uma tradução juramentada de documentos estrangeiros?

De maneira geral, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas. O documento deve conter a tradução exata do documento original. E isso inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que constam no documento como, selos e carimbos, por exemplo.

No último parágrafo precisa apresentar que a tradução é completa e exata ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.

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Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.

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