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O que fazer primeiro traduzir ou apostilar?

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Vamos explicar primeiro o que é a tradução juramentada, ela é considerada um documento oficial com fé pública. Possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

Para ser válida, a tradução juramentada precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador do selo colgado que é concedido pelo Poder Público, inscrito na junta comercial.

Documentos como RG, CPF, declarações, contratos, manuais de instrução, diplomas e outros, quando necessário à tradução, é essencial que seja feita tradução juramentada se precisar ter validade legal dentro do país estrangeiro.

A tradução juramentada é necessária em várias situações, nas quais se exija documentos fora do país. Seja para entrar em uma escola, faculdade, empresa ou até mesmo para casamento, compra e venda de imóveis e outros recursos.

É impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional e deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

O que é apostilar um documento?

Apostilar um documento ou apostila de Haia ou convenção de Haia, ou ainda, acordo de Haia, basicamente é um selo ou carimbo, emitido por cartórios competentes, que garante a autenticidade dos documentos emitidos em determinado país e os torna públicos e verdadeiros nos demais países que fazem parte do acordo.

Esse processo simplifica a maneira como documentos obrigatórios são certificados para a legalização de cidadania, visto para trabalhar ou estudar, casamento e demais exigências que precisam ser reconhecidas no exterior. O mesmo acontece para documentos estrangeiros serem validados no Brasil.

Antes da apostila de Haia ser assinada, tudo era bastante burocrático, caro e complicado, tanto para obter a informação, que precisava passar por aprovação do Ministério de Relações Exteriores, através de embaixadas ou consulados responsáveis, como para a realização de todo o procedimento de validação, que durava meses.

A apostila possui a função de certificar a origem do documento público, mais parecido com um reconhecimento de firma da pessoa, função ou cargo de quem assinou o documento e de que o selo ou carimbo nele são legítimos.

Para obter toda a documentação reconhecida, é preciso se dirigir a um Cartório ou Tabelionato habilitado mais próximo.

E o que fazer primeiro: traduzir ou apostilar?

Geralmente é realizada primeira a tradução juramentada do documento que será necessário apresentar no país no qual a pessoa irá trabalhar, residir ou estudar e após é feito o apostilamento destes (documento original e a tradução juramentada). Mas, é essencial o cliente verificar com o órgão responsável se o apostilamento deverá ser feito antes ou depois da tradução, pois, cada país tem suas regras e é indispensável à verificação antes de realizar a tradução.

Quais documentos que podem ser apostilados?

As exigências sobre os documentos que podem ser apostilados variam de acordo com o país e o motivo pelo qual será feita a imigração. Muitos têm como obrigatório a tradução juramentada de todos os documentos, devendo ser feita com tradutor público habilitado.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou particulares reconhecidos por autoridade pública competente.

Entre alguns exemplos de documentos estão diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões de nascimento e casamento, procurações, escrituras públicas, declarações, histórico escolar, comprovantes, contratos e outros documentos que tenham reconhecimento de firma.

Existem determinadas regras sobre a origem de cada documento:

– Documentos originais devem ter firma reconhecida por semelhança, assinatura do signatário ou sinal público do notário.

– Documentos de língua estrangeira seguem a regra da tradução juramentada.

– Em caso de cópia autenticada a autenticidade do documento, assim como da assinatura, do cargo ou função exercida pelo assinante é de responsabilidade da autoridade competente.

– Documentos originais eletrônicos são aceitos, porém devem ser emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ e com assinatura digital. Se houver qualquer característica diferente da exigida, deve ser impresso em papel.

Onde traduzir seus documentos

Os documentos constantes na apostila devem estar traduzidos conforme legislação do país, isso quer dizer que é preciso apresentar a tradução juramentada.

Existem muitos anúncios de tradutores juramentados na internet, porém é importante ter muito cuidado, pois nem todos seguem as regras estipulados pela Junta Comercial, e muitas vezes, nem são homologados.

Para ter a certeza de contratar um profissional idôneo, o recomendado é procurar o serviço de uma empresa de traduções, que tem como principal objetivo atender bem seus clientes.

Apenas para informar, não prestamos o serviço de apostilar documentos, realizamos apenas as traduções dos documentos. O apostilamento é feito em cartório e o cliente deverá verificar com o órgão responsável se o apostilamento deverá ser feito antes ou depois da tradução, cada país tem suas regras e é indispensável a verificação antes de realizar a tradução, como citado anteriormente.

A Focus Traduções tem os melhores profissionais, habilitados para os mais diversos tipos de traduções, incluindo a tradução juramentada.

Além disso, a Focus Traduções tem ótimos prazos e formas de pagamento, garantindo o melhor para seus clientes. Não procure mais por um tradutor juramentado, entre em contato com a Focus Traduções.

8 thoughts on “O que fazer primeiro traduzir ou apostilar?

  1. Simone disse:

    Bom dia,
    preciso traduzir e apostilar a certidao de nascimento alema da minha mae para fins jurídicos no Brasil.
    Voces sabriam me dizer se é necessário primeiro traduzir para o portugues e depois apostilar ou se poderia encaminhar o documento apostilado para o Brasil para ser traduzido?
    Em paralelo, voces tambem fazem traducao juramentada de alemao para portugues?

    Desde ja agradeco pela atencao.

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Simone. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro é necessário apostilar o documento na Alemanha, enviá-lo para o Brasil para depois traduzir.
      2) Sim. Fazemos a tradução juramentada do alemão para o português.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  2. Stefany Santos Ferreira disse:

    Boa tarde, como vai?
    Estou indo a China para casamento com meu noivo Chinês, gostaria de saber se primeiramente devo apostilar minha certidão de nascimento atualizada de inteiro teor ou primeiramente devo pedir a tradução?

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Stefany. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      Primeiramente, o documento deve ser traduzido por um tradutor juramentado de fé pública e posteriormente realizar o apostilamento. Se o país de origem e destino do documento constarem na lista de países signatários da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado. Caso tais países não constem na lista, então, você deverá legalizá-lo. Por exemplo, Hong Kong e Macau são signatários do acordo, mas a China continental não.
      Em segundo lugar, deve-se reconhecer a firma do tradutor responsável e, em terceiro, a tradução juramentada, bem como os documentos em português, deve ser encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores para colher o carimbo do MRE.
      Por último, a tradução juramentada, com reconhecimento de firma e carimbo do MRE devem ser apresentados às devidas representações consulares, para que eles realizem a legalização do documento.
      Este é o método tradicional para autenticar documentos públicos no exterior, e, por envolver processos burocráticos, é, geralmente, lento, complicado e dispendioso.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  3. giordano agustina disse:

    Olá, boa tarde. Eu preciso levar a Argentina traduzida e apostilada o certidão de nacsimento de minha filha portuguesa. Primero faço a tradução e depois la apostila em portugal?

    1. focuslocal disse:

      Olá, Giordano Agustina. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro é necessário apostilar o documento original no país de sua origem, se o documento é de Portugal, deverá realizar o apostilamento em Portugal.
      2) Depois realizar a tradução para o língua oficial do país de destino para validar o documento.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  4. Thanks for thr great article!

    1. Focus Traduções disse:

      Hi Azrael. All good?
      We, at Focus Traduções, care about our customers and create articles with important information for you guys.
      Thank you for the contact.
      Focus Traduções Team

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