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O que fazer primeiro traduzir ou apostilar?

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Vamos explicar primeiro o que é a tradução juramentada, ela é considerada um documento oficial com fé pública. Possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

Para ser válida, a tradução juramentada precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador do selo colgado que é concedido pelo Poder Público, inscrito na junta comercial.

Documentos como RG, CPF, declarações, contratos, manuais de instrução, diplomas e outros, quando necessário à tradução, é essencial que seja feita tradução juramentada se precisar ter validade legal dentro do país estrangeiro.

A tradução juramentada é necessária em várias situações, nas quais se exija documentos fora do país. Seja para entrar em uma escola, faculdade, empresa ou até mesmo para casamento, compra e venda de imóveis e outros recursos.

É impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional e deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

O que é apostilar um documento?

Apostilar um documento ou apostila de Haia ou convenção de Haia, ou ainda, acordo de Haia, basicamente é um selo ou carimbo, emitido por cartórios competentes, que garante a autenticidade dos documentos emitidos em determinado país e os torna públicos e verdadeiros nos demais países que fazem parte do acordo.

Esse processo simplifica a maneira como documentos obrigatórios são certificados para a legalização de cidadania, visto para trabalhar ou estudar, casamento e demais exigências que precisam ser reconhecidas no exterior. O mesmo acontece para documentos estrangeiros serem validados no Brasil.

Antes da apostila de Haia ser assinada, tudo era bastante burocrático, caro e complicado, tanto para obter a informação, que precisava passar por aprovação do Ministério de Relações Exteriores, através de embaixadas ou consulados responsáveis, como para a realização de todo o procedimento de validação, que durava meses.

A apostila possui a função de certificar a origem do documento público, mais parecido com um reconhecimento de firma da pessoa, função ou cargo de quem assinou o documento e de que o selo ou carimbo nele são legítimos.

Para obter toda a documentação reconhecida, é preciso se dirigir a um Cartório ou Tabelionato habilitado mais próximo.

E o que fazer primeiro: traduzir ou apostilar?

Geralmente é realizada primeira a tradução juramentada do documento que será necessário apresentar no país no qual a pessoa irá trabalhar, residir ou estudar e após é feito o apostilamento destes (documento original e a tradução juramentada). Mas, é essencial o cliente verificar com o órgão responsável se o apostilamento deverá ser feito antes ou depois da tradução, pois, cada país tem suas regras e é indispensável à verificação antes de realizar a tradução.

Quais documentos que podem ser apostilados?

As exigências sobre os documentos que podem ser apostilados variam de acordo com o país e o motivo pelo qual será feita a imigração. Muitos têm como obrigatório a tradução juramentada de todos os documentos, devendo ser feita com tradutor público habilitado.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou particulares reconhecidos por autoridade pública competente.

Entre alguns exemplos de documentos estão diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões de nascimento e casamento, procurações, escrituras públicas, declarações, histórico escolar, comprovantes, contratos e outros documentos que tenham reconhecimento de firma.

Existem determinadas regras sobre a origem de cada documento:

– Documentos originais devem ter firma reconhecida por semelhança, assinatura do signatário ou sinal público do notário.

– Documentos de língua estrangeira seguem a regra da tradução juramentada.

– Em caso de cópia autenticada a autenticidade do documento, assim como da assinatura, do cargo ou função exercida pelo assinante é de responsabilidade da autoridade competente.

– Documentos originais eletrônicos são aceitos, porém devem ser emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ e com assinatura digital. Se houver qualquer característica diferente da exigida, deve ser impresso em papel.

Onde traduzir seus documentos

Os documentos constantes na apostila devem estar traduzidos conforme legislação do país, isso quer dizer que é preciso apresentar a tradução juramentada.

Existem muitos anúncios de tradutores juramentados na internet, porém é importante ter muito cuidado, pois nem todos seguem as regras estipulados pela Junta Comercial, e muitas vezes, nem são homologados.

Para ter a certeza de contratar um profissional idôneo, o recomendado é procurar o serviço de uma empresa de traduções, que tem como principal objetivo atender bem seus clientes.

Apenas para informar, não prestamos o serviço de apostilar documentos, realizamos apenas as traduções dos documentos. O apostilamento é feito em cartório e o cliente deverá verificar com o órgão responsável se o apostilamento deverá ser feito antes ou depois da tradução, cada país tem suas regras e é indispensável a verificação antes de realizar a tradução, como citado anteriormente.

A Focus Traduções tem os melhores profissionais, habilitados para os mais diversos tipos de traduções, incluindo a tradução juramentada.

Além disso, a Focus Traduções tem ótimos prazos e formas de pagamento, garantindo o melhor para seus clientes. Não procure mais por um tradutor juramentado, entre em contato com a Focus Traduções.

19 thoughts on “O que fazer primeiro traduzir ou apostilar?

  1. Simone disse:

    Bom dia,
    preciso traduzir e apostilar a certidao de nascimento alema da minha mae para fins jurídicos no Brasil.
    Voces sabriam me dizer se é necessário primeiro traduzir para o portugues e depois apostilar ou se poderia encaminhar o documento apostilado para o Brasil para ser traduzido?
    Em paralelo, voces tambem fazem traducao juramentada de alemao para portugues?

    Desde ja agradeco pela atencao.

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Simone. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro é necessário apostilar o documento na Alemanha, enviá-lo para o Brasil para depois traduzir.
      2) Sim. Fazemos a tradução juramentada do alemão para o português.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  2. Stefany Santos Ferreira disse:

    Boa tarde, como vai?
    Estou indo a China para casamento com meu noivo Chinês, gostaria de saber se primeiramente devo apostilar minha certidão de nascimento atualizada de inteiro teor ou primeiramente devo pedir a tradução?

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Stefany. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      Primeiramente, o documento deve ser traduzido por um tradutor juramentado de fé pública e posteriormente realizar o apostilamento. Se o país de origem e destino do documento constarem na lista de países signatários da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado. Caso tais países não constem na lista, então, você deverá legalizá-lo. Por exemplo, Hong Kong e Macau são signatários do acordo, mas a China continental não.
      Em segundo lugar, deve-se reconhecer a firma do tradutor responsável e, em terceiro, a tradução juramentada, bem como os documentos em português, deve ser encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores para colher o carimbo do MRE.
      Por último, a tradução juramentada, com reconhecimento de firma e carimbo do MRE devem ser apresentados às devidas representações consulares, para que eles realizem a legalização do documento.
      Este é o método tradicional para autenticar documentos públicos no exterior, e, por envolver processos burocráticos, é, geralmente, lento, complicado e dispendioso.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  3. giordano agustina disse:

    Olá, boa tarde. Eu preciso levar a Argentina traduzida e apostilada o certidão de nacsimento de minha filha portuguesa. Primero faço a tradução e depois la apostila em portugal?

    1. focuslocal disse:

      Olá, Giordano Agustina. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro é necessário apostilar o documento original no país de sua origem, se o documento é de Portugal, deverá realizar o apostilamento em Portugal.
      2) Depois realizar a tradução para o língua oficial do país de destino para validar o documento.
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  4. Thanks for thr great article!

    1. Focus Traduções disse:

      Hi Azrael. All good?
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      Thank you for the contact.
      Focus Traduções Team

  5. João Andrade disse:

    Olá. Como fica no caso da Certidão de Antecedentes Criminais? A ultima parte desse documento diz “A autencidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia Federal, no endereço “https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/”, e digitando o número da certidão xxxx.” Porém, ao entrar no site e colocar os dados, aparece somente uma mensagem dizendo que o documento é autentico, porém não gera nenhum tipo de comprovante. Como faz nesse caso??
    Agradeço qualquer ajuda.

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, João Andrade. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário.
      Realizamos apenas a tradução dos documentos, este tipo de dúvida não está associada ao tema da matéria.
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  6. luana disse:

    Olá. Boa noite. Para as certidões apresentadas ao consulado espanhol no pedido de cidadania, devemos apostilar tanto a tradução juramentada quanto a original?

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Luana. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os documentos para cidadania espanhola com tradução juramentadas devem ser apostilados. Isso significa que tanto o documento original quanto a sua tradução precisam passar pelo apostilamento de Haia.
      2) Lembro que, apenas a tradutora “María del Pilar Sacristán Martín” poderá traduzir os documentos, ela é a única habilitada para apresentar as traduções ao consulado Espanhol.
      3) Segue o contato da tradutora: [email protected]
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  7. Alexandre Campos disse:

    Gostaria de traduzir dois documentos:

    – Certificado de conclusão de ensino médio (frente) e histórico escolar (verso) – um documento com duas faces;

    – Histórico académico – um documento com uma face.

    Seria para fins de trabalho na Alemanha. Devo primeiro solicitar a tradução e, então, apostilar ou primeiro apostilar, só depois solicitar a tradução justamentada? Grato pelo retorno.

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Alexandre. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro é necessário apostilar o documento original para depois traduzir.
      2) Para informar o valor e o prazo de finalização dos documentos, você deverá nos enviar as digitalizações legíveis para endereço de e-mail: [email protected].
      Estamos à disposição para o que você precisar!
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

  8. Marta Otaduy disse:

    Olá boa tarde. Nasci em Recife, Brasil e estou morando em Buenos Aires, Argentina há 35 anos.
    Na Argentina estou fazeno a sucessão do meu pai que morreu no 2022 e estão me pedindo minha certidão de nascimento legalizada, traduzida ao espanhol e apostilada.
    Que tenho que fazer primeiro? Poderiam me ajudar por favor? conforme me falaram a apostila deve ser solicitada no Brasil em um dos cartórios autorizados. Isto pode ser feito pela internet? ou tenho que ir presencial?

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Marta. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro você deverá solicitar ao cartório uma segunda via da sua certidão de nascimento atualizada.
      2) Posteriomente, solicitar o apostilamento da certidão.
      3) E por fim, traduzir o documento por um tradutor juramentado e assim vincula-lo.
      Realizamos apenas o serviço de tradução, sobre a solicitação do novo documento e apostila, você deverá verificar com o cartório se poderá realizar de forma eletrônica.
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

      1. Maria Marta Otaduy Duprat disse:

        Perfeito. Obrigada pela sua ajuda! Vou entrar em contato com o cartório para fazer os primeiros pasos (segunda via da minha certidão e o apostilhamento) e logo volto com vocês para solicitar a tradução aso espanhol.
        Obrigada!

  9. Ricardo disse:

    Boa noite!

    Vou contrair matrimônio com uma boliviana em território boliviano (santa cruz), e necessito traduzir e apostilar certidão de nascimento e atestado de solteria. Sabem se terei que apostilar só os originais, ou as traduções juramentadas também?

    Além disso, exigem visto de objeto determinado para união familiar, e para isso é necessário o atestado de antecedentes criminais federal. Sabem informar se terei que traduzir esse atestado para apresentar no consulado da Bolívia em SP?

    1. Focus Traduções disse:

      Olá, Ricardo. Tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Seguem as respostas:
      1) Primeiro você deverá solicitar o apostilamento dos documentos originais.
      2) Posteriomente, traduzir os documentos.
      3) Sobre o atestado de antecendentes criminais, não sabemos, você deverá verificar e confirmar no consulado quais documentos são necessários para realizar o processo.
      Em tempo, realizamos apenas o serviço de tradução, cada caso é um caso e aconselhamos os nossos clientes a confirmar todas as informações necessárias com o orgão responsável, no seu caso o consulado da Bolívia.
      Um abraço!
      Equipe Focus Traduções

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