A Tradução Juramentada precisa ser apostilada?
O que é uma tradução juramentada?
Vamos explicar um pouco o que é a tradução juramentada. Ela é considerada um documento oficial com fé pública. Possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.
A tradução juramentada de declaração precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador do selo colgado que é concedido pelo Poder Público, inscrito na Junta Comercial.
Documentos como RGs, CPFs, declarações, contratos, manuais de instrução, diplomas e outros, quando necessário a tradução, é essencial que seja feita tradução juramentada se precisar ter validade legal dentro do país estrangeiro.
Esse tipo de tradução se faz necessária em várias situações em que exija documentos fora do país. Seja para entrar em uma escola, faculdade, empresa ou até mesmo para casamento, compra e venda de imóveis e outros recursos.
Essa tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional e deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.
O que é a uma tradução apostilada?
É o tratado entre diversos países em todo o mundo que tornou mais fácil e ágil o processo de legalização e autenticação de documentos que precisam ser utilizados no exterior, tanto comerciais, quanto jurídicos.
A tradução apostilada de documentos, conhecida como Apostila de Haia, surgiu em 1961, na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil passou a fazer parte desse acordo, se juntando a mais de 112 países, a partir de agosto de 2016.
Antes dessa data, para conseguir o reconhecimento dos documentos brasileiros, era preciso passar por um consulado ou embaixada, depois solicitar autorização do Ministério das Relações Exteriores, um processo que durava meses, até 1 ano, para ser concluído.
Com a assinatura, o caminho se tornou menor e muito menos burocrático, sendo necessário apenas apresentar os documentos traduzidos e apostilados nos cartórios autorizados em todo o país. Para saber qual o mais próximo, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tradução juramentada precisa ser apostilada?
A tradução juramentada apostilada será necessária dependendo principalmente das exigências feitas pelo órgão ou entidade que registrará o documento no país de destino. Portanto, é importante confirmar quais os requerimentos antes de iniciar o processo de tradução.
A tradução juramentada precisará ser apostilada quando você necessitar apresentar documentos em outro país, que não seja aquele onde foi emitido, por exemplo, um documento assinado no Brasil deve receber a apostila de um estado do Brasil.
Como é feito o apostilamento
Inicialmente, é necessário saber se o país ao qual serão apresentados os documentos também é um signatário da Convenção ou se há um acordo com o Brasil. Se for o caso, é preciso se certificar da exigência de tradução juramentada.
Depois de realizar a tradução de todos os documentos, o próximo passo é levar até o tabelião de notas mais próximo e solicitar o apostilamento. Apesar de chamar apostila, o documento é um papel que será afixado ao documento, garantindo a autenticidade do mesmo.
Qual o custo para realizar a apostila?
O custo de cada apostila é definido como Procuração sem Valor Declarado, sendo definido conforme os valores definidos em cada Estado, podendo variar bastante de um Estado ao outro.
No entanto, se a intenção for pagar menos pelo apostilamento em outro Estado que não o de origem da emissão dos documentos, é importante ter todos os documentos em mão, evitando uma nova solicitação.
Quais documentos são apostilados
Em geral, os documentos que precisam ser apostilados são aqueles exigidos em um processo de dupla cidadania, para quem quer trabalhar ou estudar no exterior.
Entre os mais solicitados estão:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Diplomas ou certificados de conclusão de curso
- Escrituras
- Histórico escolar
- Contratos
- Declarações, entre outros.
Como contratar um tradutor juramentado
Há vários anúncios de tradutores juramentados na internet, mas, é importante ter muito cuidado, pois nem todos seguem as regras estipulados pela Junta Comercial, e muitas vezes, nem são homologados.
Para garantir que o profissional contratado seja idôneo, o recomendado é procurar o serviço de uma empresa de traduções, que tem como principal objetivo atender bem seus clientes.
A Focus Traduções tem os melhores profissionais, habilitados para os mais diversos tipos de traduções, incluindo a tradução juramentada e sabe orientar o cliente a respeito de como apostilar os documentos, conforme o padrão estipulado em lei.
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