Onde apostilar documentos?
A apostila de Haia é um tratado entre diversos países em todo o mundo que tornou mais fácil e ágil o processo de legalização e autenticação de documentos que precisam ser utilizados no exterior, tanto comerciais, quanto jurídicos.
Apostilar documentos ou a tradução apostilada de documentos, conhecida como apostila de Haia, surgiu em 1961, na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil passou a fazer parte desse acordo, se juntando a mais de 112 países, a partir de agosto de 2016.
Anteriormente a essa data, para conseguir o reconhecimento dos documentos brasileiros, era preciso passar por um consulado ou embaixada, depois solicitar autorização do Ministério das Relações Exteriores, um processo que durava meses, até 1 ano, para ser concluído.
Com esse acordo, o caminho se tornou menor e menos burocrático, sendo necessário apenas apresentar os documentos traduzidos e apostilados nos cartórios autorizados em todo o país. Para saber qual o mais próximo, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Onde apostilar meu documento?
Primeiro, é necessário saber se o país ao qual serão apresentados os documentos também é um signatário da Convenção ou se há um acordo com o Brasil. Se for o caso, é preciso se certificar da exigência de tradução juramentada.
Após realizar a tradução juramentada de todos os documentos, com um tradutor idôneo, o próximo passo é levar até o tabelião de notas mais próximo e solicitar o apostilamento, pois apostilar um documento é feito somente em cartórios. Apesar de chamar apostila, o documento é um papel que será afixado ao documento, garantindo a autenticidade dele.
Participação do Brasil no Acordo
Mesmo a apostila de Haia tendo mais de 50 anos, o Brasil só passou a fazer parte do acordo em 2016, quando foi aprovado o Decreto Legislativo 148, sendo enfim promulgado no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
A responsabilidade por coordenar e organizar a aplicação da apostila de Haia no país ficou a critério do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser feita em mais de 5 mil cartórios espalhados pelo território brasileiro.
Quais países que fazem parte do Acordo
Segundo o site CNJ, desde a criação do acordo de Haia, já se tornaram signatários 118 países em todo o mundo, facilitando ainda mais a imigração de brasileiros, no que concerne à apresentação de documentos.
Entre eles, além do Brasil, estão muitos bastante procurados para morar, como Austrália, China, Estados Unidos, Espanha, França, Itália, Japão, Alemanha, Israel, Portugal, Suíça, Suécia, Noruega, Irlanda, Dinamarca, Finlândia e muitos outros, que estão listados por ordem alfabética nessa página do CNJ: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
E quais documentos podem ser apostilados?
As exigências sobre os documentos que podem ser apostilados variam de acordo com o país e o motivo pelo qual será feita a imigração. Muitos têm como obrigatório a tradução juramentada de todos os documentos, devendo ser feita com tradutor público habilitado.
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou particulares reconhecidos por autoridade pública competente.
Entre alguns exemplos de documentos estão diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões de nascimento e casamento, procurações, escrituras públicas, declarações, histórico escolar, comprovantes, contratos e outros documentos que tenham reconhecimento de firma.
Existem determinadas regras sobre a origem de cada documento:
– Documentos originais devem ter firma reconhecida por semelhança, assinatura do signatário ou sinal público do notário.
– Documentos de língua estrangeira seguem a regra da tradução juramentada.
– Em caso de cópia autenticada a autenticidade do documento, assim como da assinatura, do cargo ou função exercida pelo assinante é de responsabilidade da autoridade competente.
– Documentos originais eletrônicos são aceitos, porém devem ser emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ e com assinatura digital. Se houver qualquer característica diferente da exigida, deve ser impresso em papel.
Qual melhor lugar para traduzir os documentos
Todos os documentos constantes na apostila devem estar traduzidos conforme legislação do país, isso quer dizer que é preciso apresentar a tradução juramentada.
Atualmente há muitos anúncios de tradutores juramentados na internet, porém é importante ter muito cuidado, pois nem todos seguem as regras estipulados pela Junta Comercial, e muitas vezes, nem são homologados.
Para ter a certeza de contratar um profissional idôneo, o recomendado é procurar o serviço de uma empresa de traduções, que tem como principal objetivo atender bem seus clientes.
Apenas para informar, não prestamos este tipo de serviço, realizamos apenas as traduções dos documentos que serão apostilados. Como citado acima, o apostilamento é feito em cartório e o cliente deverá verificar com o órgão responsável se o apostilamento deverá ser feito antes ou depois da tradução, cada país tem suas regras e é indispensável a verificação antes de realizar a tradução.
A Focus Traduções tem os melhores profissionais, habilitados para os mais diversos tipos de traduções, incluindo a tradução juramentada.
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