O Brasil é um país que recebe muitos estrangeiros, seja para estudos, residência, trabalho ou lazer e devido a isso, os serviços de aluguéis de carros acabam sendo muito solicitados, pois eles preferem que durante a sua estadia, seja por conforto, privacidade e até por segurança dirijam o próprio carro ao invés de utilizarem transporte público, táxi ou transporte por aplicativo. E estas empresas que realizam os serviços de aluguéis de carros somente podem finalizar os procedimentos de locação dos veículos para estrangeiros com a apresentação da carteira de habilitação traduzida para a língua portuguesa, e de forma legalizada, sendo necessário então que a sua habilitação estrangeira seja traduzida de forma juramentada e este serviço acaba sendo um dos mais procurados.

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    Perguntas frequentes:

    E o que é a tradução juramentada?

    A tradução juramentada é também conhecida como tradução pública. É um serviço de tradução para uso legal e burocrático e deve ser feita por um tradutor juramentado e habilitado na língua em que se deseja e faz necessária a tradução do documento. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma Junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

    Esse serviço é solicitado por pessoas ou empresas que precisam validar documentos em outros países, como certidões, documentos pessoais, CNH, histórico escolar, diplomas de cursos e faculdade entre outros.

    Esse tipo de tradução se faz necessária em várias situações em que exija documentos fora do país. Seja para entrar em uma escola, faculdade, empresa ou até mesmo para casamento, compra e venda de imóveis e outros recursos.

    Essa tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional e deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.

    Tradução juramentada de habilitação estrangeira

    A tradução de habilitação estrangeira é um dos serviços mais procurados, pois o Brasil é um país que recebe muitos estrangeiros, como citado anteriormente. E para que estas pessoas possam dirigir aqui ou em outro país, é essencial que a sua carteira de habilitação (CNH) esteja traduzida corretamente através da tradução juramentada.

    A habilitação (CNH) deve estar dentro da validade no país de origem e o indivíduo também deve estar de forma regular no país, para que não haja problemas no momento de solicitar a tradução juramentada no país em que estiver. 

    Para estrangeiros que estiverem no Brasil, a CNH deve ser traduzida para o Português, que é a língua nativa do país e o DETRAN só habilitará o estrangeiro após a tradução juramentada ser realizada e os demais procedimentos internos deste forem finalizados.

    A legislação brasileira não aceita e nem reconhece documentos escritos em outros idiomas que não o português, para uso em tribunais e em outras situações.

    No Brasil só são aceitas traduções juramentadas feitas no país e por um tradutor juramentado brasileiro, então o turista de qualquer outro país deverá ter os seus documentos traduzidos através da tradução juramentada em português para serem válidos.

    Como não há uma regra universal sobre as definições da tradução juramentada, cada país estabelece as suas próprias leis e condições. Em alguns outros países, as traduções juramentadas brasileiras, a título de exemplo, são usualmente aceitas. 

    Como fazer a tradução juramentada de habilitação estrangeira (CNH)?

    A tradução juramentada é exigida quando um brasileiro vai para outro país e necessitará apresentar alguns documentos neste país de destino. Também é exigida a tradução juramentada quando um estrangeiro precisa apresentar documentos no Brasil. Por exemplo, um turista italiano que vier ao Brasil, necessita realizar a tradução juramentada aqui no país, visto que caso seja feita na Itália, tanto o documento original e a sua tradução, mesmo sendo oficiais não serão aceitos. 

    No entanto, cada país dispõe de leis e especificações, por conseguinte, em determinados locais a tradução juramentada poderá ser efetuada no Brasil anteriormente a viagem. Portanto é essencial verificar no consulado do país de destino, quais são as normas para compreender minuciosamente tudo o que deverá ser realizado, a fim de que não aconteçam problemas judiciais. 

    Para traduzir a carteira nacional de habilitação (CNH) em português para o idioma espanhol, a título de exemplo, é feita do mesmo modo que os demais documentos já existentes, em papel timbrado, com todas as especificações do idioma em que será traduzido, neste caso, o espanhol e contendo todas as assinaturas, símbolos e elementos exigidos.

    Cada país possui o seu próprio código de trânsito, então é fundamental que o tradutor juramentado especifique a equivalência das categorias. Exemplificando, no Brasil a categoria B, possibilita que o indivíduo dirija automóvel, no entanto, se no país de destino os códigos forem diferentes, o tradutor juramentado necessita descrever a categoria a fim de que o indivíduo não venha a ter problemas com o órgão de trânsito do local onde a tradução será apresentada.

    Em determinados casos, apenas a tradução juramentada não é suficiente para que o documento seja aceito no país de destino, seja para trabalhar ou estudar. Dependendo da legislação exigida no destino, outros processos deverão ser feitos após a tradução juramentada. Procedimentos como apostilamento, reconhecimento de firma ou legalização consular geralmente são os mais exigidos e é importante ressaltar a necessidade de consultar o consulado do país em que os documentos deverão ser apresentados anteriormente ao empreendimento do processo, como citado anteriormente.  

    E o que são esses processos?

    A tradução apostilada ou apostilamento é o tratado entre diversos países em todo o mundo que tornou mais fácil e ágil o processo de legalização e autenticação de documentos que precisam ser utilizados no exterior, tanto comerciais, quanto jurídicos.

    Inicialmente, é necessário saber se o país ao qual serão apresentados os documentos também é um signatário da Convenção ou se há um acordo com o Brasil. Se for o caso, é preciso se certificar da exigência de tradução juramentada.

    Depois de realizar a tradução de todos os documentos, o próximo passo é levar até o tabelião de notas mais próximo e solicitar o apostilamento. Apesar de chamar apostila, o documento é um papel que será afixado ao documento, garantindo a autenticidade.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável no Brasil para fiscalizar esses trâmites, sendo o mesmo que realiza a nomeação dos cartórios ou civis para a emissão do apostilamento. Alguns países que estão presentes na convenção de Haia são: Argentina, África do Sul, Alemanha, China, Dinamarca, estados Unidos, Espanha, Japão, Portugal entre outros, como é claro, o Brasil.

    A legalização consular é também um selo, mas aí será o consulado do país de destino do documento que o anexa, quer seja no documento original, ou na tradução juramentada e tem por objetivo, assim como a tradução e o apostilamento, a comprovação da veracidade e autenticação do documento.   

    Após a tradução juramentada, é realizado o reconhecimento de firma, mas, teoricamente, não são todos os documentos de tradução juramentada que necessitam da firma reconhecida do tradutor, pois, por lei, o documento traduzido já detém fé pública, portanto, esse já tem reconhecimento legal.

    Mas, a fim de evitar problemas e surpresas na hora de você apresentar o documento e a tradução no órgão responsável, aconselhamos a reconhecer a firma do tradutor em cartório ou de forma digital. Apenas para informar todas as traduções juramentadas da Focus Traduções já vêm com a firma reconhecida do tradutor.

    Tradução juramentada da habilitação estrangeira para outros países

    A tradução juramentada de habilitação estrangeira é exigida para brasileiros que estejam em outro país e desejem dirigir neste local.

    E para que possam dirigir dentro da lei, é essencial que realizem a tradução juramentada da CNH no idioma local do país em que estiverem. Os destinos mais comuns dos brasileiros que procuram os serviços de tradução juramentada da carteira de habilitação são: Itália, Austrália, Inglaterra, França, Nova Zelândia, entre outros. 

    Qual o preço da tradução juramentada de habilitação estrangeira?

    Muitas pessoas buscam a tradução juramentada de habilitação estrangeira para alugar um automóvel, seja para passar as férias ou para uma temporada aqui no Brasil, já alguns vêm para estabelecer residência fixa ou ainda para trabalhar ou estudar. Em todos esses casos, o estrangeiro busca o tradutor juramentado para fazer a tradução juramentada da carteira de habilitação emitida em seu país de origem para o português. 

    Por conter muitas palavras e termos a serem traduzidos diferentes de um idioma para o outro, se torna praticamente inviável estipular um valor fixo antes da avaliação de um de nossos consultores.

    O valor final do orçamento é calculado por lauda, sendo considerado como lauda o conjunto de 160 palavras, com acréscimo de 10% da variação do idioma.

    O preço é feito com base no documento enviado, pois só assim é possível definir corretamente o número de laudas. Portanto, é necessário que o consultor tenha uma cópia digitalizada do documento original, que pode ser enviada através do formulário veiculado no site, por e-mail ou pelo Whatsapp.

    Do mesmo jeito, cada documento tem um formato e informações únicas, que serão transferidos para um papel timbrado, carimbado e assinado por tradutor público homologado pela junta comercial do estado. Somente sendo impresso sob essas circunstâncias a tradução é vista como válida e o documento passa a ser aceito em todo o território nacional do país de destino.

    Qual empresa contratar para fazer a tradução juramentada de habilitação estrangeira?

    Para contratar a tradução juramentada de habilitação estrangeira basta entrar em contato com a Focus Traduções.

    A Focus Traduções possui um grande diferencial no mercado e não cobra taxa de urgência. Após a avaliação do conteúdo e contagem das laudas do documento pelo consultor, é estipulado o prazo que será seguido rigorosamente.

    Trabalhamos com os melhores prazos de entrega, oferecemos um serviço de alta qualidade, personalizado e criterioso, prezando por um ótimo atendimento e garantia no prazo.

    Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.

    Garanta a melhor tradução dos seus documentos e dos documentos da sua empresa, com respeito aos prazos e facilidade de pagamento. Trabalhamos com qualidade, eficiência e agilidade. Fale com um de nossos consultores e tenha o melhor em traduções de idiomas.

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