Tradução juramentada de contratos preço
Muitas pessoas utilizam da tradução juramentada para obter validade de seus documentos em outro país. No caso de contratos é comum que seja solicitado a tradução para que esse contrato / acordo firmado, tenha validade dentro do pais estrangeiro.
Vamos descrever nesse artigo como funciona a contagem de valores para uma tradução juramentada de contratos e como contratar esse tipo de serviço.
A tradução juramentada é considerada um documento oficial com fé pública. Tendo o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.
A tradução juramentada precisa ter a assinatura do tradutor juramentado, um profissional portador do selo colgado que é concedido pelo Poder Público, inscrito na Junta Comercial.
Esse tipo de tradução é altamente seguro e seu documento pode ser apresentado de maneira legal em empresas, escolas, bancos, faculdades, hospitais etc. Essa tradução é impressa na folha timbrada oficial do tradutor, tendo validade em todo território nacional.
A tradução juramentada deve ser feita por um tradutor juramentado na língua que se deseja traduzir os documentos. Este tradutor tem que ser um profissional aprovado em concurso público e matriculado em uma junta comercial. Ele deve estar autorizado a emitir traduções juramentadas com validade internacional.
Qual o preço de uma tradução juramentada de contratos?
Pelo fato de muitos termos serem diferentes de uma língua para a outra, é impossível estipular um valor fixo antes da avaliação de um de nossos consultores.
Da mesma forma, cada documento tem um formato e informações únicas, que serão transferidos para um papel timbrado, carimbado e assinado por tradutor público homologado pela junta comercial do estado. Somente sendo impresso sob essas circunstâncias a tradução juramentada é vista como válida e o documento passa a ser aceito em todo o território nacional do país de destino.
Como identificar uma tradução juramentada?
De maneira geral, a tradução pública é iniciada pela identificação do tradutor juramentado, pelo número da tradução e número de páginas. O documento deve conter a tradução exata do documento original. E isso inclui assinaturas e todos os elementos gráficos que constam no documento como, selos e carimbos, por exemplo.
No último parágrafo precisa apresentar que a tradução é completa e exata ao documento original. Essa informação é ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.
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Todos os nossos tradutores são habilitados pela Junta Comercial e atuam em todo o território brasileiro. As traduções podem ser feitas em inglês, espanhol, italiano, francês, russo, japonês, árabe, chinês e muitos outros, seguindo todas as especificações legais.
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