Vivemos atualmente em um momento de globalização do mercado, e devido a isso, a tradução de escrituras, contratos e documentos é uma necessidade para muitas empresas e pessoas que atuam em diversos países com diferentes idiomas. 

Esse panorama exige que as empresas, imobiliárias ou os indivíduos que possuam contratos e documentos sejam traduzidos, de maneira a serem válidos internacionalmente a fim de alcançar novos mercados.

 

A tradução juramentada de escrituras é o que garante o êxito nas relações comerciais, seja na compra e venda de um imóvel no exterior, doação, confissão de dívidas e mais outras situações que explicaremos a seguir.

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    Perguntas frequentes:

    O que é uma tradução juramentada?

    A tradução juramentada é considerada um documento oficial com fé pública. Possui o mesmo valor jurídico que o documento original traduzido no idioma estrangeiro. Pode ser usado em repartições públicas em território nacional.

    A tradução juramentada ou tradução pública é exigida por lei para tornar válidos e oficiais documentos escritos em outros idiomas, seja para brasileiros que pretendem estudar, trabalhar ou morar no exterior, quanto para estrangeiros que vêm para o Brasil.

    De acordo com a lei firmada pelo decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Art. 18: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarada em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade desse regulamento.”

    O que significa que nenhum documento é aceito por órgãos públicos a menos que tenham fé pública, ou seja, se forem autenticados de forma a afirmar a veracidade das informações contidas no documento em questão.

    Quando a tradução juramentada de escritura é solicitada?

    Citamos logo abaixo alguns casos que podem exigir a emissão de escritura pública juntamente com a tradução. A fim de que o documento em questão tenha valor e validade nacional, ele precisa ser traduzido para o idioma do país em que o interessado se encontra.

    A tradução juramentada para esse e qualquer outro documento jurídico deverá ser realizada por um tradutor público ou juramentado, concursado e homologado pela Junta Comercial do Estado. Somente através de tradução juramentada com papel timbrado e carimbado, o documento apresentado será aceito.

    O que é e quais são os tipos de escrituras existentes?

    A escritura é a forma jurídica e legal de interpretar, no papel, a vontade de duas ou mais partes interessadas. Esta deve incluir o nome dos interessados e ser elaborada, organizada e redigida por um tabelião, que verifica e avalia se tudo está de acordo com a lei, se os interessados são capacitados e que todas as exigências tributárias e acordadas sejam cumpridas.

    Toda escritura é pública e existem vários tipos de escrituras públicas, entre elas:

    – Compra e Venda;
    – Cessão de Direitos Hereditários;
    – Cessão de Direitos de Posse;
    – Reconhecimento de Paternidade/Maternidade;
    – Confissão de Dívida;
    – Convenção de Condomínio;
    – Declaração de União Estável;
    – Desapropriação Amigável;
    – Divórcio Consensual;
    – Separação Consensual;
    – Doação;
    – Pacto Antenupcial;
    – Permuta, etc.

    Não importa qual o motivo, a escritura precisa ser assinada por ambas as partes interessadas, atestando que todos concordam com os termos escritos no documento.

    Para aqueles que estão em busca de dupla cidadania, realizar uma transação de compra e venda ou ainda declarar uma situação jurídica, como um divórcio, por exemplo, deverão apresentar a escritura pública devidamente traduzida.

    Algumas escrituras também podem conter declarações, que são denominadas de escritura pública declaratória.

    Vamos explicar um pouco sobre a função de algumas escrituras:

    Dupla cidadania: este é um dos casos em que a escritura pública pode ser exigida.  A requisição do documento acontece quando na certidão de nascimento não constar o nome de ambos os pais. Segundo a lei italiana, por exemplo, é solicitado que o genitor não declarante faça uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade no Tabelionato de Notas.

    Esta escritura deverá vir acompanhada com outros documentos apostilados, todos com suas respectivas traduções juramentados corretamente, feitos por um tradutor juramentado homologado pela Junta Comercial do Estado.

    Compra e venda de imóveis no exterior: o processo de compra e venda de um imóvel exige uma gama de documentos que formalizem e garantem a idoneidade e segurança. Se a pessoa que tem a intenção de realizar a negociação estiver fora do Brasil, por exemplo, precisará emitir uma procuração por escritura pública, que permitirá a um advogado assinar todos os contratos.

    Com o imóvel em questão estando no Brasil, a escritura necessita ser em português. Caso esteja em outro idioma, será exigida a tradução por meio de um tradutor público juramentado, homologado pela Junta Comercial e assim poderá ter validade nacional.

    Escritura pública declaratória de estado civil: quando a pessoa for se casar em outro país, é necessário emitir uma escritura declaratória de não existência de vínculo matrimonial.

    Escritura de pacto antenupcial: preliminarmente ao casamento, quando houver um acordo de separação ou comunhão de bens, é preciso emitir uma escritura de pacto antenupcial.

    Por que realizar uma tradução juramentada de escritura?

    É muito importante entender o porquê de se fazer a tradução juramentada de escritura, pois esta é a única forma de um documento ser reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos no Brasil e em outros países e possui validade como documento oficial legalizado. Quando um país pratica a obrigatoriedade da tradução juramentada, é evidente que deseja possuir um controle da situação legal de estrangeiros neste.

    Por ser exigida quando documentos devem ser apresentados em contratos, históricos escolares, certificado para universidade, procurações e autos de processos, entende-se a importância e o porquê de a tradução juramentada ser necessária. A tradução gramatical e linguística da escritura não o torna legítimo ou legalizado, mas somente com a tradução juramentada realizada por um tradutor público, aprovado em concurso e inscrito na Junta Comercial.

    Qual empresa contratar para realizar a tradução juramentada de escrituras ?

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