O que é tradução juramentada
Tradução juramentada ou tradução pública é a tradução exigida por lei para tornar válidos e oficiais documentos escritos em outros idiomas, tanto para brasileiros que pretendem estudar, trabalhar ou morar no exterior, quanto estrangeiros que vêm para o Brasil.
De acordo com a lei firmada pelo decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Art. 18: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarada em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade desse regulamento.”
Isso significa, que nenhum documento é aceito por órgãos públicos a menos que tenham fé pública, ou seja, se forem autenticados de forma a afirmar a veracidade das informações contidas no documento em questão.
Como tornar a tradução legalmente aceita
A tradução do documento somente será considerada válida oficialmente, se for traduzida por um tradutor público. Esse profissional qualificado e habilitado em um idioma específico, é homologado pela Junta Comercial do Estado, porém, o tradutor pode atuar no país inteiro.
A habilitação de tradutor juramentado é feita através de um concurso público bastante rígido, em que são avaliados os conhecimentos do tradutor através de prova escrita e oral, com questões contendo trechos de cartas rogatórias, procurações, passaportes, entre outros.
Conforme regras estipuladas no mesmo decreto citado acima, o tradutor público deve traduzir o documento em papel timbrado oficial constando dados oficiais como:
– número da tradução, do livro de traduções e das páginas
– parágrafos de abertura e encerramento com identificação do tradutor e informação sobre a fidelidade do documento
– descrição de elementos gráficos como assinaturas, selos e carimbos ou outras marcas
– reconhecimento de firma do tradutor
– assinatura, nome, carimbo e número de matrícula do tradutor, que consta na junta comercial.
Também são solicitadas cópias da tradução, que devem ser incluídas no Livro de traduções do tradutor e o carimbo ou rubrica com o número da tradução no verso do documento original.