Tradução certificada ou juramentada?
No mundo globalizado de hoje, os serviços de tradução estão a tornar-se cada vez mais importantes. Existem diferentes tipos de traduções, incluindo as traduções certificadas e traduções juramentadas.
Desta vez, apresentaremos a diferença entre a tradução juramentada e tradução certificada. Isso permite que você escolha a modalidade ideal para suas necessidades.
Primeiro, no sentido mais amplo, uma tradução certificada é aquela produzida por um profissional experiente, não necessariamente um tradutor oficial. Este profissional pode ser certificado por uma associação específica ou por uma empresa de tradução.
Na verdade, esse tipo de tradução costuma ser exigido quando os documentos precisam ser apresentados a instituições públicas ou de ensino no exterior, normalmente nos Estados Unidos e Canadá.
Por exemplo, esse tipo de serviço é utilizado em documentos como diplomas, certificados, contratos e outros documentos não oficiais.
Por outro lado, a tradução juramentada é exigida quando é necessária a apresentação de documentos estrangeiros em processos judiciais ou administrativos.
As traduções juramentadas, portanto, são realizadas por tradutores oficiais (também chamados de tradutores juramentados), ou seja, especialistas reconhecidos por concursos oficiais. As traduções têm, portanto, valor jurídico.
Abaixo discutiremos cada um desses tipos de tradução em detalhes.
Tradução Certificada:
A tradução certificada é feita para fins não oficiais. Sendo assim, não produz efeito contra terceiros em processos judiciais, não podendo ser utilizada em repartições públicas. Executada com o mesmo cuidado de uma tradução juramentada, pode ser aplicada em qualquer tipo de documento, texto ou projeto. Englobam aspectos e termos específicos às mais diversas áreas.
No Brasil, a versão certificada é um serviço de tradução que se origina no idioma português, tendo como alvo qualquer outro idioma estrangeiro. Após a finalização da tradução, é feita a impressão do conteúdo no papel timbrado da empresa e assinada pelo tradutor que realizou a tradução.
A tradução certificada não tem o mesmo “valor” da tradução juramentada. Dependendo de onde você apresentar o documento, ele pode não ter validade, já que não possui validade jurídica.
Tradução juramentada:
As traduções juramentadas são utilizadas quando um documento precisa ser traduzido no exterior e que tenha validade jurídica.
Este tipo de tradução é realizado por profissionais qualificados, certificados e homologados pela junta comercial. Acima de tudo, estes requisitos garantem a precisão e fidelidade do conteúdo traduzido.
Portanto, o tradutor juramentado irá assinar a tradução. Além disso, deverá conter informações de contato, como: E-mail, endereço e o número de telefone.
Na tradução é obrigatório e deverá conter o número do livro do tradutor juramentado, o número da tradução e a quantidade de páginas, além da assinatura do tradutor, que pode ser física ou digital, ambos possuem validade jurídica.
Nessa mesma tradução, o tradutor juramentado emite uma nota de igual teor do conteúdo. Isto prova que a versão traduzida corresponde ao que está escrito no documento original.
Portanto, muitas vezes os tradutores são obrigados a passar em exames de certificação. Estes abrangem aspectos teóricos e práticos, tornando-os seletivos e exigentes.
Quando preciso de uma tradução juramentada?
Como regra geral, os requisitos para uma tradução juramentada variam de acordo com o país e a instituição. Isso geralmente é necessário em situações em que você precisa comprovar a confiabilidade e a precisão da tradução de um documento.
Exemplos de casos em que a tradução juramentada é necessária, incluem:
• Documentos acadêmicos: Instituições de ensino (estrangeiras e brasileiras) costumam exigir traduções juramentadas de diplomas, certificados de graduação, entre outros.
• Documentos legais: Para fins jurídicos no exterior, é comum a exigência de traduções juramentadas. Por exemplo, os documentos como contratos, procurações, leis sociais e escrituras. Esse requisito normalmente é necessário ao usar documentos brasileiros em tribunais, imigração, registros públicos ou outros contextos jurídicos no exterior.
• Documentos pessoais: Documentos utilizados no exterior necessitam de tradução juramentada. Normalmente necessário para procedimentos de imigração, aprovação de cidadania, vistos de residência, entre outros. Os documentos comumente solicitados incluem certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio, carteira de motorista e passaporte.
• Documentos comerciais: Documentos relacionados a negócios também podem exigir traduções juramentadas. Eles são úteis principalmente para comunicação entre indivíduos, parceiros de negócios, instituições financeiras e até agências governamentais. Os documentos que exigem esse tipo de tradução incluem relatórios financeiros, contratos comerciais e estatutos.
É importante ressaltar que os requisitos específicos para traduções juramentadas podem variar. Na realidade, depende das regras, regulamentos e autoridades relevantes de cada país. Portanto, recomendamos que você sempre verifique as orientações e exigências das autoridades ou instituições competentes. Dessa forma, você poderá verificar se uma tradução juramentada é necessária no seu caso específico.
Tradução juramentada ou pública:
As traduções juramentadas, também conhecida como tradução pública, esta tradução garante a autenticidade de documentos estrangeiros no Brasil.
Este trabalho é executado e assinado por tradutor oficial (tradutor juramentado). Portanto, deve ser aprovado em concurso público e habilitado em um ou mais idiomas além do português.
Isto significa que esta tradução é essencial para documentos legais e oficiais. Por exemplo, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de imigração exigem este tipo de tradução.
Além disso, o tradutor juramentado também emite um selo e assina a tradução. Isso dá validade jurídica ao texto traduzido.
A Focus Traduções presta serviços de tradução juramentada para pessoas físicas e jurídicas. No setor corporativo, traduzimos todos os tipos de documentos, principalmente aqueles onde a tradução oficial é necessária ou recomendada para aumentar a credibilidade do documento. Certidão de nascimento, casamento, carteira de identidade, passaporte, diploma, contrato, sentença judicial, procuração e testamento são documentos que normalmente realizamos este tipo de serviço.
Tradução juramentada, em quais casos é solicitada?
A tradução juramentada é aquela que foi oficialmente traduzida por um tradutor público, homologado pela junta comercial. Na verdade, é obrigatório para documentos escritos em idiomas estrangeiros.
Isso significa que, para ter validade jurídica, esses documentos deverão passar por tradução juramentada. Pode, portanto, ser utilizado em processos judiciais, processos regulatórios e outros contextos jurídicos, tanto em seu país de origem quanto no Brasil.
Portanto, a tradução juramentada é uma cópia fiel do documento original em idioma estrangeiro. Ou seja, deve funcionar como um espelho que mostra o conteúdo original de um determinado documento em outro idioma.
É claro que uma tradução juramentada é sempre exigida quando um cidadão nacional quer ou precisa trabalhar ou estudar no exterior. Este procedimento é válido tanto no exterior quanto no mercado interno.
Em alguns casos, normalmente você precisará anexar uma tradução juramentada, como:
• Casamento com estrangeiro: Neste caso, são necessárias traduções oficiais da certidão de nascimento, carteira de identidade e demais documentos do cônjuge estrangeiro.
• Pedido de cidadania: Neste caso, todos os documentos do requerente estrangeiro deverão receber tradução juramentada.
• Documentos legais: Documentos estrangeiros que precisam ser anexados a processos judiciais no Brasil necessitam de tradução juramentada.
Os documentos comuns anexados a processos judiciais incluem atas, sentenças em processos estrangeiros, procurações, contratos e testamentos de natureza internacional.
• Estudar ou trabalhar no exterior: Esses tipos de requisitos variam de acordo com a empresa ou instituição de ensino. Na verdade, em alguns casos, o registro de identidade nacional, certificados, certificados escolares, diplomas e outros documentos necessários exigem traduções juramentadas ou certificadas.
Quais são as traduções juramentadas mais comuns?
No Brasil, a tradução juramentada é exigida principalmente quando é necessária a apresentação de documentos estrangeiros. Só para ilustrar, podemos listar documentos de identificação e escolares, atestado de antecedentes, carteira de habilitação e de trabalho, certidão de nascimento, de casamento, de divórcio e de óbito, documentos previdenciários e exames médicos, entre outros.
Quem pode fazer a tradução juramentada?
A tradução juramentada exige que o tradutor realize um trabalho de excelência. Porque os documentos precisam ser traduzidos com muito cuidado e profissionalismo.
Como uma tradução juramentada é uma tradução oficial, o tradutor encarregado deve realizar um trabalho muito competente. As traduções devem corresponder ao documento original.
O tradutor juramentado é um perito reconhecido por meio de concurso realizado pelas autoridades comerciais de cada estado brasileiro. Uma vez aprovado, você estará autorizado a reconhecer oficialmente a tradução e interpretação de documentos e discursos. Na Focus Traduções você encontra especialistas qualificados que traduzirão seus documentos com excelência e profissionalismo.
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